CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"

De um lado, HOSTVISION – Web Hosting Solutions, sediada na cidade de São Paulo, na Rua Haddock Lobo, 1259 – conjunto 21, Jardins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.788.286/0001-60, denominada CONTRATADA e de outro lado, pessoa física ou jurídica, denominada CONTRATANTE, cadastrada através do site www.hostvision.com.br, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade.

1. DO OBJETO DO CONTRATO

    1.1. Hospedagem das páginas que comporão o "site", tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM escolhido pelo CONTRATANTE, no momento do preenchimento do cadastro, cujo detalhamento encontra-se disponível no “site” www.hostvision.com.br, características básicas independentes do sistema operacional (WINDOWS ou LINUX) utilizado na área de hospedagem;
 
     1.2. Além do plano aderido pelo CONTRATANTE, poderão ser solicitados serviços adicionais, uma vez que compatíveis com o plano ora contratado.

2. Do prazo

2.1. Indeterminado é o prazo do presente contrato.

3. Do Serviço posto à disposição

        3.1. Como o presente contrato visa disponibilizar o espaço em servidor compartilhado, de acordo com o plano contratado, em não havendo total ou parcial utilização do espaço “posto à disposição” por parte do CONTRATANTE, não haverá descontos, compensações, bem como, transferências para os próximos meses.

4. DAS responsabilidades

4.1. do contratante

          4.1.1 Efetuar o pagamento na data aprazada, de acordo com o valor do plano contratado, bem como do correspondente ao eventual serviço adicional utilizado;

          4.1.2. Responsabiliza-se pelas veiculações realizadas no “site”, bem como pela veracidade das informações fornecidas;

          4.1.3. O conteúdo do “site” hospedado é de responsabilidade EXCLUSIVA do CONTRATANTE;

          4.1.4. Efetuar o registro, junto ao órgão competente, do domínio a ser hospedado, arcando o CONTRATANTE com todos os custos em relação a tal procedimento;

          4.1.5. Não praticar atos que possam vir a ocasionar qualquer prejuízo ao funcionamento do servidor, em relação às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA;

          4.1.6. Será de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de informações adequadas para a execução das tarefas solicitadas;

          4.1.7. Em se tratando de CONTRATANTE não titular do domínio do “site” hospedado, perante o competente órgão de registro, terá ele que manter responsabilidade jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio, sob as penas da lei civil e criminal.

          4.1.8 É de total responsabilidade do CONTRATANTE, o controle do tráfego mensal, sendo que, o uso adicional deverá ser devidamente quitado, conforme item 4.1.1.

4.1.9 No momento da rescisão, cabe ao CONTRATANTE efetuar a retirada do DNS da CONTRATADA do domínio, objeto de contratação, sob pena de não ser efetivada a rescisão do contrato padrão.

4.2. Da Contratada

          4.2.1. Manter sigilo referente às informações inerentes aos sistemas do CONTRATANTE, sendo vetada sua divulgação por parte da CONTRATADA a qualquer título;
                4.2.2. Zelar pela eficiência e efetividade da rede HOSTVISION, adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma;
          4.2.3. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços. Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento ou instalação de páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, PHP, Java, MySQL ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet, nem mesmo operação de aplicativos como Front Page, Dreamweaver, Flash ou quaisquer outros. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço do contrato padrão de hospedagem de arquivos Web;
          4.2.4. O suporte técnico será prestado via e-mail e helpdesk, 24 horas por dia, 7 dias na semana e 365 dias no ano. Em casos de urgência relativos aos sites ou e-mails instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via MSN e telefone;
          4.2.5. Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em casos de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento de nossa rede;
          4.2.6. Manter o “site” hospedado no ar durante 99.5% do tempo (garantia de uptime - média mensal). Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo de conexão à internet, falha de linha de comunicação de acesso de responsabilidade da EMBRATEL ou qualquer outra empresa de telefonia, pelo provedor de acesso do usuário, má-confecção das páginas, erros do CONTRATANTE, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, fracasso de disco rígido (hardware defeituoso é raro, mas não pode ser predito nem pode ser evitado),  suspensão por falta de pagamento ou violação
dessas políticas de uso, e situações imprevistas como guerras, terremotos, tufões e outros casos fortuitos;
          4.2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas de comunicação com o CONTRATANTE, quando a falha for originada, por exemplo, na conta de e-mail cadastrada nos sistemas da HOSTVISION. O CONTRATANTE deve certificar-se que o e-mail de contato cadastrado no nosso sistema é confiável e eficiente;
                4.2.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas;
5. dos ips E dns
       
          5.1. A CONTRATADA deverá manter controle sobre todos os IP’s destinados aos sites hospedados, podendo alterá-los, caso assim entenda necessário, para tanto é necessário notificar o CONTRATANTE, via e-mail, com 24 horas de antecedência. Não há que se falar em responsabilidade da CONTRATADA, caso o CONTRATANTE utilize DNS próprio. 

6. dos Serviços adicionais

          6.1. Além do plano contratado, o CONTRATANTE, poderá solicitar serviços adicionais, através de solicitação feita por e-mail, painel de controle ou telefone, acarretando, portanto, um custo, que varia de acordo com o serviço solicitado, cujo custo será incluído nas mensalidades do plano contratado, do contrato padrão, 8.7.

6.2 Entende-se também por serviço adicional, o uso além do que suporta o plano contratado, ainda que não solicitado previamente, cujo custo será acrescentado na mensalidade do plano contratado, do contrato padrão, 8.7;

7. DO ANTIVÍRUS

          7.1. A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de e-mail, ocorre que, tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus;

          7.2. Não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano proveniente de descarregamento e/ou envio de programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

8. DAS MENSALIDADES

8.1. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da primeira mensalidade no momento do preenchimento do cadastro e, as demais, no dia escolhido para os meses subseqüentes;

8.2. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário, cujo valor varia de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE;

8.2.1 Na modalidade de pagamento “Boleto Bancário” haverá o acréscimo da “taxa de boleto”, conforme determinado pela Instituição Financeira.
                  
8.3. O atraso ou não pagamento do valor acordado, acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento ao mês), além de ensejar a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até o momento que perdurar o débito;

8.4. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato padrão por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

8.5. Em caso de reativação do serviço após a realização da pendência, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade Value Linux;

8.6. Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

          8.7. Uma vez utilizado serviço adicional, o mesmo deverá ser quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado;

8.8. Ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades, decorrentes da prestação dos serviços, está a CONTRATADA autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a excluir todos os arquivos do CONTRATANTE.

9. Das Notificações

        9.1. As notificações ao CONTRATANTE, para fins do presente contrato, poderão ser feitas por e-mails, encaminhadas ao endereço constante no cadastro, por ele preenchido, de igual modo, as notificações à CONTRATADA, poderão ser feitas por e-mails, encaminhados a www.hostvision.com.br.

10. da Rescisão
         
          10.1. Este contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, a solicitação de cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do vencimento da próxima fatura mediante e-mail de solicitação, junto ao endereço: financeiro@hostvision.com.br e, no caso de rescisão por parte da CONTRATADA, a notificação se dará através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE no momento do cadastro.

          10.2. A rescisão deste contrato padrão não causará impacto sobre quaisquer compromissos em vigor antes dessa rescisão;

          10.3. A rescisão só poderá ser efetuada em estando quitados quaisquer valores devidos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, BEM COMO APÓS A EFETIVA RETIRADA DO DNS DA HOSTVISION DO DOMÍNIO, caso contrário não extinguirá a conta contratada, bem como a geração de mensalidades;

 

10.4. A CONTRATADA poderá, unilateralmente, independentemente de qualquer aviso, rescindir o presente contrato, ao verificar que a CONTRATANTE, voluntária ou involuntariamente:

a) tentou ou causou danos nos servidores, bem como nos sites dos demais clientes;

b) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida;

c) tentou ou violou as condições de uso;

c.1 entende-se por violação às condições de uso, qualquer prática que contrarie o bom senso, a ética e a moral, tal como envio de SPAM, sites com conteúdo ilegal, “warez”, “cracks”, “serial numbers”, pornografia infantil, entre outros;

c.2 disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteúdo grotesco ou ofensivo para a comunidade Web, que pode incluir, mas não se limitando a isso, fanatismo, racismo, ódio ou profanação;

c.3 promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;

c.4 disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;

c.5 transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal.

11. DO Registro e alterações

          11.1. Uma vez que a presente contratação é realizada via eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, visando assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE no que tange às cláusulas e condições que regem a presente contratação acesso,  bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no ___ Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo.

          11.2. Poderá a CONTRATADA promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior, sendo que, a nova versão estará imediatamente disponível no “site” www.hostvision.com.br.

12. DA DisposiÇÃo Final

12.1 - Aplicam-se os dispostos nos itens de nº 4 e 8 deste contrato, em caráter SOLIDÁRIO com o contratante, o proprietário do domínio, conforme certidão da fapesp/internic e/ou o beneficiário dos serviços prestados.
           
13. DO Foro de eleiÇÃo

        13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo, SP.